classificação doutrinaria
Introdução
Crimes comuns e especiais
Crimes comuns e próprios
Crime de mão própria ou de atuação pessoal
Crime de dano e de perigo
Crimes materiais, formais e de mera conduta
Crimes comissivos e omissivos
Crimes instantâneos, permanentes e instantâneos de efeitos permanentes
Crime continuado
Crimes principais e acessórios
Crimes condicionados e incondicionados
Crimes simples e complexos
Crime Progressivo
Delito putativo
Crime Provocado
Crime impossível
Crime Consumado e tentado
Crime Falho
Crime unis subsistentes e plurissubsistentes
Crime de dupla subjetividade passiva
Crime exaurido
Crime de concurso necessário
Crime doloso, culposo e preterdoloso
Crimes simples, privilegiados e qualificados
Crime subsidiário
Crimes vagos
Crimes comuns e políticos
Crime multitudinário
Crime de opinião
Crimes de ação única e de ação múltipla ou de conteúdo variado
Crime de forma livre e de forma vinculada
Crimes de ação penal publica e de ação penal privada
Crime habitual e profissional
Crimes conexos
Crime de ímpeto
Crimes funcionais
Crimes a distância e plurilocais
Delitos de tendência
Crimes de simples desobediência
Crimes pluriofensivos .
Crime a prazo
Crime gratuito
Delito de circulação
Delito transeunte e não transeunte
Crime atentado ou empreendimento
Crime de transito
Crime internacional Quase crime
Crime de tipo fechado e de tipo aberto
Tentativa branca
Crime conjunto e consultivo
Crimes de responsabilidade
Crimes hediondos
Crime organizado
Introdução
Este trabalho tem o objetivo de discorrer sobre a Classificação Legal e Doutrinária das Infrações Penais. Mas antes de analisarmos especificamente cada tipo de crime, é imprescindível deliberarmos sobre alguns aspectos introdutórios concernentes a este tema.
As infrações penais dividem-se em crimes, delitos e contravenções (classificação tripartida) ou somente