Trabalho De DP PARTE ESPECIAL
Sumário
INTRODUÇÃO 4
I – FILME: NOTICIAS DE UMA GUERRA PARTICULAR X TEXTO: O ALEMÃO É MUITO MAIS COMPLEXO. 5
1.1 Notícias de uma Guerra Particular. 5
1.2 O Alemão é muito mais complexo. 6
CONCLUSÃO 7
1.1 INTRODUÇÃO
No título VIII, artigos 250 a 259, do Código Penal, estão disciplinados os crimes contra a incolumidade pública, que são os delitos que atentam contra vida, o patrimônio, a segurança, a saúde da sociedade como um todo, ou seja, de um número indeterminado de pessoas.
A incolumidade pública é um complexo de bens relativos à vida, a integridade corporal, à saúde de todos e de cada um que compõe a sociedade.
No capítulo I dos crimes de perigo comum, estão previstos nos artigos 250 a 259 do Código penal, os seguintes delitos: Incêndio (artigo 250), explosão (artigo 251), uso de gás tóxico ou asfixiante (artigo 252), fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante (artigo 253), inundação (artigo 254), perigo de inundação (artigo 255), desabamento ou desmoronamento (artigo 256), subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento (artigo 257), difusão de doença ou praga (artigo 259). Capítulo do qual faremos a análise individualizada de cada artigo.
I – DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA
CAPÍTULO I – DOS CRIMES DE PERIGO COMUM
1.2 INCÊNDIO ART. 250.
1.1.1 – Bem juridicamente tutelado: A incolumidade pública é a segurança de todos os membros da sociedade, exposta a perigo pelo incêndio.
1.1.2 – Objeto Material: É a substância ou o objeto incendiado.
1.1.3 – Sujeitos do crime: Ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive o proprietário do local incendiado. É crime comum. Já o passivo é a coletividade(principal) representada pelo Estado e as pessoas expostas a risco em relação à sua integridade ou patrimônio.
1.1.4 – Elemento Subjetivo: É o dolo, a conduta deve ser dirigida a causar incêndio, sendo conhecedor de que,