Civil iv
2 - dois são os seus titulares: o censuário ou rendeiro
3 - Sua natureza jurídica era de direito real, tendo por objeto um capital em imóveis. Era definido como um direito real temporário, que gravava determinado bem em raiz, obrigando o seu proprietário a pagar prestações periódicas, de soma determinada.
4 - Na constituição de renda a título gratuito, de acordo com FERREIRA (2004) o devedor institui a renda por liberalidade, sem receber a tradição de um capital da parte do beneficiário, caso em que à constituição da renda inter vivos se aplicam as regras da doação, e causa mortis as do testamento. Por não importar em obrigações correspectivas, se reveste de caráter unilateral como já citado anteriormente. É nesse mesmo sentido que esclarecerem os autores MONTEIRO (1985) e PEREIRA (2000).
5 - 5. EXTINÇÃO DA CONSTITUIÇÃO E RENDA
1) Pelo vencimento do prazo, se for a termo;
2) Pelo implemento de condição resolutiva seja expressa ou tácita;
3) Morte do rendeiro ou do instituidor se este foi em função da expectativa de vida.
4) Pela anulação, redução, revogação de doação ou de legado se tiver caráter inter vivos ou causa mortis.
5) Pela caducidade pela morte do beneficiário;
6) Pelo resgate, devolução do bem e extinção da obrigação periódica.
6 - De fato, o contrato de jogo pode ser definido como o negócio jurídico por meio do qual duas ou mais pessoas prometem realizar determinada prestação (em geral, de conteúdo pecuniário) a quem conseguir um