Relaxamento de prisão em flagrante
APF nº:
JOÃO DA SILVA, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente na Rua ________________, nº X, Rio das Ostras/RJ, vem, por sua advogada, in fine, respeitosamente perante V.Exa. requerer
RELAXAMENTO DE PRISÃO
nos termos do art.5ºLXV da CF, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS e DO DIREITO:
O conforme se verifica pela leitura do Auto de Prisão em Flagrante em anexo, o Requerente foi preso no dia 28/03/2012 por ter cometido crime de lesão corporal contra sua esposa (art. 5º da Lei 11.340/06).
Como se sabe, o art.306 do CPP determina que: “ A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.
No entanto, como atesta a própria narrativa do APF, ocorre que desde o dia em que ocorreu a prisão do Requerente, até o dia de hoje, o juiz ainda não não foi comunicado acerca dessa prisão.
Insta salientar que o preso já está, inclusive, sendo mantido na Casa de Custódia de Araruama.
Com efeito, torna-se evidente a ilegalidade da prisão que vem sofrendo o Requerente, impondo-se o RELAXAMENTO DE PRISÃO como medida adequada à tutela de seu direito de liberdade.
Nesse sentido, demonstrando que o ordenamento jurídico nacional não convive com prisões ilegais, estabelece o art.5º, LXVI da CF que: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade competente”.
Esse mesmo contexto, depreende-se da jurisprudência abaixo transcrita: “RELAXAMENTO DE PRISAO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENCA CONDENATORIA CRIMINAL. SENTENCA TRANSITADA EM JULGADO. "Habeas Corpus". Execução