Relaxamento de prisão em flagrante
João, brasileiro, casado, engenheiro da prefeitura municipal de União, CPF nº 987.987-0, RG nº 563, residente e domiciliado na Rua Amazonas, 8888, Bairro Marques, Teresina, por meio de seu advogado in fine assinado (doc. Anexo), vem perante Vossa Excelência requerer
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE com fulcro no art. 5º, incisos LXI e LXV da Constituição Federal de 1988 combinado com os arts. 283, 302, 306, § 2º e 310, I do Código de Processo Penal, face aos fatos, razões e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
No dia 16 do corrente mês e ano, por volta das 06:00 horas, o requerente foi ilegalmente preso e recolhido posteriormente ao Delegado do Distrito desta cidade pela suposta pratica de crime de corrupção passiva disposto no art. 317 do Código Penal.
Supõe-se que o requerente solicitou de Paulo a quantia de R$10.000,00 (dez mil) para aprovar um projeto de construção de um condomínio de casas no Bairro Morros. Tendo em vista valor, em tese, Paulo pediu alguns dias para reunir o valor imposto. Assim marcaram para o dia 16 de outubro às 06 da manhã a entrega do valor em um bar conhecido nesta cidade. No dia marcado, os dois se encontraram, mas Paulo não entregou o dinheiro.
Diante daquilo, dois policiais estavam passando no local e prenderam o Requerente em flagrante o levando para o Delegado do Distrito desta cidade.
Ressalte-se que tal medida foi tomada pelas autoridades policiais sem que o requerente fosse perseguido ou encontrado em seu poder qualquer instrumento, arma, documento ou objeto que fizessem presumir ser ele autor de algum crime.
A prisão foi comunicada apenas a Vossa Excelência e a família do Requerente, e passadas 24 horas o Requerente ainda não tomou conhecimento formal dos motivos de sua prisão, vez que não lhe entregaram nota de culpa e o auto de prisão ainda não foi concluído.
Observa-se assim, total ilegalidade da prisão em flagrante ora