Relaxamento da Prisão em Flagrante
Auto de Prisão em flagrante nº (...)
PATO DONALD, brasileiro, estado civil ( ), policial militar, inscrito sob o CPF nº ( ), RG nº ( ), residente e domiciliado a rua ( ), nº ( ), bairro ( ), CEP ( ), cidade ( ), UF ( ), por meio de seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, com endereço profissional situado na Avenida, nº, bairro, cidade, onde recebe intimações e demais notificações de praxe e estilo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No dia 03 de Agosto de 2013 às 03h 00min, na cidade de São Luís - MA, Tio Patinhas da Silva foi abordado em uma Blitz na Avenida dos Holandeses perto da Churrascaria Pavan.
Na referida abordagem, o requerente, que é policial militar, ao perceber que Tio Patinhas estava alcoolizado, pediu que o mesmo fizesse o teste de “Bafômetro”. Este, por sua vez, se negou a fazer o referido teste. Ocasião em que, o requerente disse que Patinhas seria preso em flagrante pela prática da conduta prevista no artigo 317 do Código de Trânsito Brasileiro.
Nesse momento Patinhas perguntou ao requerente se eles não poderiam resolver de outra forma. Assim, o requerente solicitou a Patinhas a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para deixá-lo ir embora. Patinhas aceitou, mas disse que não dispunha da quantia no momento. Então os dois combinaram que a quantia seria entregue no dia 05 de agosto de 2013 às 22h 00min perto do Supermercado Maciel na Avenida Daniel de La Touche.
No dia e horário marcados, Patinhas chegou ao local de encontro, e, no momento em que o requerente recebia o dinheiro, a Policia Civil, que havia sido avisada por Patinhas, chegou ao local e prendeu em flagrante o requerente.
O Delegado de Policia lavrou o auto de