Relaxamento de Prisão em Flagrante
Processo nº
OTÁVIO (SOBRENOME) e HENRIQUE (SOBRENOME), devidamente qualificados nos autos de prisão em flagrante, por meio de seu advogado abaixo subscrito, conforme procuração em anexo, vem perante Vossa Excelência requerer o RELAXAMENTO da prisão em flagrante, com base nos art. 5º, inciso LXV da CF/88 e arts. 302 e 310, I do CPP, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
DOS FATOS
Consta dos autos (fls. ) que Otávio e Henrique estão sendo investigados pois, no dia 17/02/2014, teriam supostamente subtraído para si, mediante o uso de chave falsa, o veículo Mercedes Benz modelo C 180, ano ( ), placa ( ), chassis nº ( ), cor ( ) estacionado no interior do Shopping Praiamar, na cidade de Santos.
A vítima, Maria Helena, ao registrar a ocorrência policial, narrou que deixou o veículo estacionado no local dos fatos e, ao retornar, não o encontrou mais (fls. ). Após verificação das câmeras de segurança do referido shopping (fls. ), constatou-se que o veículo deixou o local, com duas pessoas em seu interior, por volta das 22:05 do mesmo dia.
No dia seguinte, 18/02/2014, por volta das 15:00, os investigados foram detidos pelos seguranças do mesmo shopping, por estarem em atitude suspeita, bem como possuírem as mesmas características dos indivíduos que captados nas imagens da câmera de segurança do shopping.
Com isso, os seguranças acionaram a Policia Militar, que, por sua vez, encaminhou os suspeitos para o 3º Distrito Policial de Santos. Em procedimento de revista, foi encontrado com Otávio um instrumento possivelmente utilizado para abrir veículos.
Ao constatar que, aparentemente, se tratava dos mesmos autores do delito praticado no dia anterior, a autoridade policial os recolheu à prisão, autuando-os em flagrante delito pelos crimes de furto qualificado