CIPA NR5
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é uma comissão de empregados que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Como é organizada a CIPA?
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Como são designados os representantes dos empregados e dos empregadores para a composição da CIPA?
Para a composição da CIPA, os representantes são designados da seguinte forma:
• Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados;
• Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto por todos os empregados, do qual participem como candidatos, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. Qual é o prazo do mandato da CIPA?
O prazo do mandato da CIPA é de um ano e os representantes dos empregados gozam de estabilidade até um ano após o término do mandato, não podendo ser demitidos neste prazo sem a devida indenização, salvo por justo motivo previsto no art. 482 da CLT. Os representantes dos empregadores não gozam da estabilidade prevista na legislação. Quais são as atribuições da CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA possui as seguintes atribuições:
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT;
b) Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) Participar da implementação e do controle da quallidade das medidas de prevenção