NR5 -Cipa
R: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
2) Qual o objetivo da CIPA?
R: Item 5.1 da NR5, Portaria MTE 3214
3) A CIPA deve ser constituída por estabelecimento? Quais as empresas que se encontram obrigadas a constituir a CIPA?
R: Item 5.2 da NR5, Portaria MTE 3214
4) A NR05 é de observância obrigatória pelos trabalhadores avulsos e pelas entidades que lhes tomem serviços? R: Item 5.3 da NR5, Portaria MTE 3214
5) A empresa que possuir no mesmo município dois ou mais estabelecimentos deverá integrar a CIPA? Qual o objetivo?
R: Item 5.4 da NR foi 5.4 Revogado pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011.
6) As empresas instaladas em centro comercial ou individual estabelecerão, através de membros da CIPA ou designados, mecanismos de integração. Qual o objetivo? R: Item 5.5 da NR5, Portaria MTE 3214
7) Como será composta a CIPA?
R: Item 5.6 da NR5, Portaria MTE 3214
8) Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão eleitos ou designados? R: Item 5.6.1 da NR5, Portaria MTE 3214
9) Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão eleitos ou designados? R: Item 5.6.2 da NR5, Portaria MTE 3214
10) Como a empresa definirá a quantidade de membros titulares e suplentes que deverá possuir?
R: Item 5.6.3 da NR5, Portaria MTE 3214
11) Caso o estabelecimento não se enquadre no quadro I da NR05 ficará desobrigado do cumprimento da NR05?
R: Item 5.6.4 da NR5, Portaria MTE 3214
12) Uma vez eleitos os membros da CIPA, qual o prazo de duração do mandato?
Quantas reeleições são permitidas?
R: Item 5.7 da NR5, Portaria MTE 3214
13) Os empregados eleitos, bem como designados pelo empregador, terão alguma estabilidade no emprego?
R: Item 5.8 da NR5, Portaria MTE 3214
14) Os membros eleitos da CIPA poderão ser transferidos para outra localidade sem a sua anuência?
R: Item 5.9 da NR5, Portaria MTE 3214
15) Deverá ou não o empregador garantir que seus