Cipa - Nr5
NORMAL REGULAMENTADORA 5 - NR 5
O que é a CIPA ?
CIPA é a sigla para Comissão de Prevenção de Acidentes que visa a prevenção dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores. Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas e as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos. Além disso, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA é regulamentada pelos artigos 163 a 165 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e pela norma regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego, cujo também recebe o título de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Objetivo
De acordo, o item 5.1 da norma regulamentadora nº 05, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes no trabalho, e modo de tornas compatível permanentemente o trabalho com a representação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Como funciona 5.23 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durantes o expediente normal da empresa e em local apropriado.
5.25 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
5.26 As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes de Inspeção do trabalho - AIT.
5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando: A) Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergências. B) Ocorrer acidentes do trabalho grave ou fatal. C)