NR5 CIPA
ALINE GABRIELLA PORTO
PAULO RENATO
NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Objetivo - A prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a saúde do trabalhador.
Devem constituir CIPA, empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto nesta NR. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. É vetada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
Treinamento - A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento terá carga horária de 20 horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados
Deve ter no mínimo os seguintes itens:
Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
Metodologia de investigação e analise de acidentes e doenças do trabalho;
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e