CIPA NR5
Robélia Pires de Almeida
Profº Esp. Anilton Costa
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Tecnóloga em Segurança do Trabalho (SEG 0202) – Medicina do Trabalho I
23/06/2014
RESUMO
No intuito de oferecer melhores condições de saúde e segurança ao trabalhador, em 24 de maio de 1999 passou a vigorar a nova Norma Regulamentadora (NR) 5, através da Portaria Nº 08, de 23 de fevereiro de 1999, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a qual regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA). Com base nisto, este trabalho destaca, de forma resumida, o conceito desta comissão, bem como seu objetivo, constituição, organização e atribuições, ressaltando sua importância dentro das empresas, no que tange á saúde e segurança ocupacional. Além disso, aborda o treinamento, o funcionamento e o processo eleitoral da CIPA, dando ênfase aos responsáveis por estes, bem como o prazo estabelecido para cada um.
Palavras-chave: CIPA. Saúde. Segurança.
1 INTRODUÇÃO
A Revolução Industrial provocou mudanças paradigmáticas nos processos de trabalho através da substituição da mão de obra humana pelas máquinas. Com isto, os acidentes ocupacionais aumentaram de forma proporcional e significativa, o que levou à criação das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho (NRs).
O trabalho a seguir descreverá, de forma sucinta, a NR5, que regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), ressaltando o conceito desta comissão, bem como seu objetivo, constituição, organização e atribuições, mostrando a importância desta para a proteção do trabalhador, no que concerne à segurança e saúde ocupacional.
Também abordará o funcionamento, o treinamento e o processo eleitoral da CIPA, com destaque para os responsáveis por estas atividades e prazos para que estas ocorram.
2 NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE