NORMA NR5 (CIPA)
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Comissão Interna de Prevenção deAcidente
NR 5
Erg. & Segurança do Trabalho
Objetivos da CIPA
Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho, mediante o controle dos Riscos presentes:
no ambiente
nas condições e
na organização do trabalho
Visando:
À PRESERVAÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO
DA SAÚDE DOS TRABALHADORES.
Erg. & Segurança do Trabalho
Legislação
REGULAMENTAÇÃO:
Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de
01/05/1943.
ATUALMENTE EM VIGOR:
NR-5 - Portaria 3.214/78, alterada pelas
Portarias 33/83, 25/94 e 08/99.
Erg. & Segurança do Trabalho
Organização da CIPA
DEVEM ORGANIZAR A CIPA
Empresas Privadas, Públicas, Sociedades de Economia
Mista, Órgãos da Administração Direta e Indireta,
Instituições Beneficentes, Associações Recreativas,
Cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Erg. & Segurança do Trabalho
Composição
Representantes
EMPREGADOR
TRABALHADORES
INDICAÇÃO
ELEIÇÃO
Presidente
Membros
Suplentes
Vice-Presidente
Membros
Suplentes
Erg. & Segurança do Trabalho
SECRETÁRIO
Presidente
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a. Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b. Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao
SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
c. Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d. Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e. Delegar atribuições ao Vice-Presidente;
Erg. & Segurança do Trabalho
Vice Presidente
5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
a. Executar atribuições que lhe forem delegadas;
b. Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
Erg. & Segurança do Trabalho
Presidente e Vice
5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a. Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b.