NR5 CIPA
Interna de
Prevenção de
Acidentes
CIPA
Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
CIPA
Norma Regulamentadora – NR 5
Ministério do Trabalho e Emprego
Todas as empresas que possuam funcionários regidos pela Consolidação da
Leis do Trabalho – CLT, devem constituir
CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.
Composição da CIPA – NR 5
A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos
Quadros da Norma Regulamentadora – NR 5.
Dimensionamento da CIPA exemplo NR 5
-
QUADRO III
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
CNAE
Descrição
Grupo
85.41-4
Educação Profissional de Nível Técnico
85.42-2
Educação Profissional de Nível Tecnológico C-31
84.11-6
Administração pública em geral
C-31
C-33
Dimensionamento da CIPA exemplo Grupos
Nº de empregados no estabelecimento NR 5 - QUADRO I
0
A
19
20
A
29
30
A
50
51
A
80
81
A
100
101
A
120
121
A
140
141
A
300
301
A
500
501
A
1000
1001
A
2500
Titulares
1
1
2
2
2
3
3
4
Suplentes
1
1
2
2
2
3
3
3
Titulares
1
1
1
1
2
3
Suplentes
1
1
1
1
2
3
Nº de membros da CIPA
C - 31
C - 33
Os membros titulares e suplentes terão representantes dos
Empregadores e Empregados.
Composição da CIPA – NR 5
• Representantes do Empregador: Titulares e suplentes serão por ele designados.
• Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.
Trabalhador Designado
O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da
NR5:
designará um responsável para cumprir o objetivo da
CIPA.
Treinamento da CIPA
A empresa deverá promover treinamento para os membros da
CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. Exceção para o primeiro mandato.
Presidente e Vice-Presidente
• Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador.
• Vice Presidente: será escolhido dentre os titulares eleitos.
O que o Presidente da