CIAP
Procedimentos
Sumário
1. Introdução
2. Controle do Crédito
3. Créditos a Partir de 1º de Agosto de 2000
4. Transferência de Ativo
5. Direito ao Crédito
6. Emissão de Nota Fiscal de Entrada
7. Prazo Para Escrituração
8. Modelo
1. INTRODUÇÃO
São obrigações acessórias do sujeito passivo as decorrentes da Legislação Tributária, tendo por objeto as prestações, positivas ou negativas, impondo a prática de ato ou a abstenção de fato que não configure obrigação principal, estabelecidas no interesse da arrecadação ou da fiscalização do tributo.
A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
O Controle de Créditos de ICMS do Ativo Imobilizado - CIAP é uma obrigação acessória que o contribuinte deverá cumprir conforme os procedimentos previstos na Legislação do ICMS e nesta matéria.
2. CONTROLE DO CRÉDITO
O documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente destina-se ao controle do crédito de bem do ativo permanente do estabelecimento, devendo ser observado o seguinte:
a) para os bens cuja entrada ocorrer a partir de 1º de agosto de 2000, será utilizado o documento denominado “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP”, constante do Anexo I;
b) para os bens cuja entrada tenha ocorrido de 1º de novembro de 1996 a 31 de julho de 2000, o documento “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - modelo A”, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 08/1997, de 12 de dezembro de 1997, constante do Anexo I, continuará sendo escriturado até a baixa de todos os bens adquiridos antes de 1º de agosto de 2000.
O documento fiscal relativo a bem do ativo permanente, além de sua escrituração nos livros próprios, será, também, escriturado no CIAP.
Relativamente à escrituração do CIAP, fica permitida a utilização do sistema eletrônico de processamento de dados, devendo neste caso ser mantidos