Planejamento estrategico
Sumário
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 9.1.1 9.1.2 9.1.3 9.1.4 9.1.5 9.1.6 9.1.7 10.
Crédito Principio da não cumulatividade Hipóteses de aproveitamento do crédito Formas de apropriação CIAP Bloco G – o CIAP no SPED Fiscal Projeto SPED Origem do Bloco G Informações a serem inseridas nos Registros Registro G001 Registro G110 Registro G125 Registro G126 Registro G130 Registro G140 Registro G990 Possíveis Cruzamentos
Instrutora: Karin Botelho
1
ICMS – Crédito do ativo/CIAP e SPED Fiscal (Bloco G)
1. Crédito O Sistema Tributário Nacional brasileiro está organizado de forma hierárquica, e tem por base a Constituição Federal do Brasil de 1988, que determina a existência de um tributo e como ele será estruturado. Especificamente quanto ao ICMS, a Constituição Federal determinou que uma lei complementar deveria estabelecer as regras gerais deste tributo com base nos limites e princípios constitucionais que ela estabeleceu. Importante esclarecer que a finalidade do crédito do ICMS é deduzir do débito do ICMS devido por saídas, ou seja, o crédito do imposto é uma forma de compensar o contribuinte de modo que este, como regra geral, recolha o ICMS de forma mais justa. 2. Principio da não cumulatividade O princípio da não cumulatividade encontra-se previsto na Constituição Federal de 1988 especificamente no artigo 155, § 2˚, inciso I: “(...) Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) ... II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) ... § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) I - será não-cumulativo, compensando-se o que for