CIAP Compra Armario Nao Aproveita

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TABELA I - CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP (de que trata o art. 23, § 3º, alínea "f" do RICMS)
CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP
MODELO "d"
N. de ordem
1 - IDENTIFICAÇÃO
Contribuinte: Pro Computer Informática Ltda
Inscrição 6270285986
Bem: Armário de Aço
2 - ENTRADA
Fornecedor e Transportador
Lumma Flex Com. De Moveis para Escritório Ltda.
N. da Nota Fiscal e do
2356
N. do LRE
Folha do LRE
Data da Entrada
17/03/2010
Valor do Imposto
R$ 54,00
3 - SAÍDA
N. da Nota Fiscal
Modelo
Data da Saída
4 - CRÉDITO MENSAL
1º ANO
2º ANO
3º ANO
Mês
Fator
Valor
Mês
Fator
Valor
Mês
Fator
Valor
1º 0,018611 1,01




















































10º

10º

10º

11º

11º

11º

12º

12º

12º

4º ANO

5 - OUTRAS INFoRMAÇÕES RELATIVAS À PERDA DO DIREITO AO CRÉDITO
Mês
Fator
Valor
Mês
Fator
Valor













Data: 4º



Motivo:





















10º

10º

11º

11º

12º

12º

Notas:
1. No CIAP, o controle dos créditos de ICMS dos bens do ativo permanente será efetuado individualmente, devendo a sua escrituração ser feita da seguinte forma:
a) campo "N. de Ordem" - o número atribuído ao documento, que será seqüencial por bem;
b) quadro 1 - "Identificação" - destina-se à identificação do contribuinte e do bem, contendo os seguintes campos:
1. "Contribuinte" - o nome do contribuinte;
2. "Inscrição" - o número da inscrição estadual do estabelecimento ou, se for o caso, número de inscrição no INCRA;
3. "Bem" - a descrição do bem, modelo, números da série e da plaqueta de identificação, se houver;
c) quadro 2 - "Entrada" - as informações fiscais relativas à entrada do bem, contendo os seguintes campos:
1. "Fornecedor" - o nome do fornecedor;
2. "N. da Nota Fiscal e do CTRC" - o número do

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