Ciap
Resumo: Este texto esclarece alguns procedimentos a serem adotados pelo contribuinte na aquisição de bens para o Ativo Imobilizado, bem como as situações em que o adquirente poderá efetuar o crédito do ICMS destacado em documento fiscal, na forma da legislação em vigor, com base nas disposições do RICMS-SP/2000. |
Sumário |
1. Introdução | 2. Crédito fiscal | 2.1 Vedação ao crédito | 2.1.1 Saídas isentas ou não tributadas | 2.1.2 Aquisição de partes e peças à construção de bem para o Ativo Imobilizado | 2.2 Emissão de nota fiscal | 2.3 Livro Registro de Entradas | 3. Ciap, modelo "D" | 3.1 Modelo | 3.2 Escrituração Fiscal Digital (EFD) | 4. Infrações e penalidades | 5. Modelo de nota fiscal | 6. Livro Registro de Entradas |
Sumário | 1. Introdução | Os bens destinados ao Ativo Imobilizado, salvo se alheios à atividade do estabelecimento, passaram a propiciar direito à apropriação de crédito desde 1º.11.1996, nos termos dos arts. 20 e 33, III, da Lei Complementar nº 87/1996 . | Examinaremos alguns procedimentos a serem adotados pelo contribuinte na aquisição de bens para o Ativo Imobilizado, bem como as situações em que o adquirente poderá efetuar o crédito do ICMS destacado no documento fiscal, na forma da legislação em vigor, com base nas disposições do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 , e em outros atos indicados no transcorrer do texto.
(Lei Complementar nº 87/1996 , arts. 20 e 33 , III; RICMS-SP/2000) | |
Sumário | 2. Crédito fiscal | O registro do crédito fiscal relativo à compra de bem para incorporação ao Ativo Imobilizado é efetuado de forma fracionada, 1/48 por mês, caso o contribuinte venha a utilizá-lo na comercialização, industrialização ou prestação de serviços tributados, ou, não o sendo, haja expressa previsão legal de