ciap
O CIAP – Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - baseado pelo Ajuste SINIEF n.º 08/97, é empregado usando dois critérios, composto em um único sistema:
A partir de 2010, o CIAP deixou de ser complementar passando a compor o projeto SPED Fiscal, com previsão de entrega já a partir de julho daquele ano. A falta de registro dessas operações e o não atendimento dessa nova exigência podem representar autuações de até 1% do Valor das Operações envolvendo o Ativo Permanente.
Todos os bens e direitos utilizados por uma empresa para a realização de suas atividades são considerados como Ativo Imobilizado. É nesse contexto que o CIAP foi criado, para regulamentar o dispositivo da Lei Complementar no. 87/96 (Lei Kandir), que possibilitou a todos os contribuintes do ICMS a apropriação do crédito nas aquisições de bens destinados ao ativo permanente.
Assim, todas as operações que envolvem compra, venda baixa e transferência de maquinários, equipamentos, veículos, móveis, utensílios e edificações têm uma característica diferenciada.
O valor referente ao crédito do imposto de ICMS é divido em 48 vezes, creditando-se apenas de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês e a sua manutenção requer um especial controle através do Livro CIAP – “Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente”.
Toda essa sistemática envolvendo o Imobilizado, desde julho de 2010, sofreu uma evolução e muitos desafios aos contribuintes. Assim, o livro CIAP antes em papel com pequena possibilidade de cruzamento de dados e identificação de divergências, nessa nova realidade, passou a ser parte integrante da estrutura do SPED Fiscal com forte relacionamento entre as informações, maior facilidade de rastreabilidade com as Notas Fiscais escrituradas, além da evidência do imposto apropriado com a Apuração de ICMS.
Já em relação à entrega e obrigatoriedade, o Fisco passou a exigir o CIAP rotineiramente por período de apuração, independente de intimações e fiscalizações estaduais.