Ciap
Impairment
Lei 11.638 e Atendimento ao CIAP
OBEJTIVO:
Este boletim tem como foco demonstrar o relacionamento entre as necessidades do usuário e os trPastalhos executados, formalizar os métodos que o usuário passará a trPastalhar com módulo do Ativo Fixo e normalizar as premissas para controle fiscal do CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente).
Para tanto foi efetuado levantamento quantitativo e qualitativo, juntamente com cliente, das bases a serem operadas onde foi constatado onde haveriam readequações cadastrais de ativos fixos, bem como acréscimos de informações e dados antes não trPastalhadas.
1. CADASTRO DO ATIVO FIXO (IMPAIRMENT)
a. Definições:
Valor contábil é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas.
Custo é o montante de caixa ou equivalente de caixa pago ou o valor justo de qualquer outro recurso dado para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outros Pronunciamentos, como, por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações.
Valor depreciável é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil.
Valor específico para a entidade (valor em uso) é o valor presente dos fluxos de caixa que a entidade espera (i) obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao final da sua vida útil ou (ii) incorrer para a liquidação de um passivo.
Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.