Cautelares
Direito – Noturno 9ª Fase
Alunos:
Fábio dos Santos
Cleberson Carlos Adriano
Trabalho
– Cautelares –
É notória que garantia do credor é patrocínio do devedor. Quando o devedor começa a dilapidar o patrimônio e com isto frustrar o credito do credor, é necessária a Medida Cautela de Arresto para evitar o esvaziamento do patrimônio do devedor. O Arresto é uma medida cautelar típica previsto no artigo 813 CPC e destina se a assegurar a efetividade de uma execução, futura, contra o devedor solvente, na medida em que retira bens da esfera de domínio do devedor, impedindo de alienar ou desviar os referidos bens. A execução contra devedor solvente pressupõe, necessariamente, uma divida liquida, certa e vencida, de modo que a ausência de qualquer um desse requisito impede a execução. No caso narrado a divida é liquida em 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), é certa, pois é proveniente de um titulo executivo (nota promissória) e vencida.
Art. 813. O arresto tem lugar:
I - .....
II - quando o devedor, que tem domicílio:
a) .....
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;
O requisito para se propor a Medida Cautelar de Arresto consta artigo 814 CPC que segue:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANOPOLIS – SC.
“A”, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de dentidade nº XXX, inscrito no C.P.F. nº XX, residente e domiciliado na Servidão das Goiabas, s/n, nesta cidade, bairro Centro, vem por intermédio do seu bastante procurador que esta subscreve, com escritório na XXX, nesta cidade, onde desde já, nos termos do inciso I do artigo 39 do Código de Processo Civil, indica para receber eventuais intimações, com