habeas corpus

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José Francisco De Lima Neto, brasileiro, Solteiro, Estudante, com endereço na Av. Paulo VI,, onde recebe avisos, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de

HABEAS CORPUS, em favor de

Marcos Antonio Da Cruz Silva, brasileiro, Solteiro, Estudante, atualmente recolhido no Presídio Salvador, sito à rua Estrada Da Mata Escura, S/N - Mata Escura, Salvador, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
Dos Fatos:

O paciente em 17 de agosto de 2011, foi condenado peo Juízo da 2ª Vara Criminal Capital, às penas de 03 (três) anos de reclusão em regime aberto, por infração ao art. 155, 4º, IV, do Código Penal, conforme sentença de fls. dos autos.
O fato delituoso, porfurto de uma bolsa de transeunte ocorrido no dia 25.03.2011, pós o delito praticado foi perseguido e preso em flagrante delito, tendo sido recuperado os objetos furtados, qual seja, um aparelho celular no valor de R$ 50,00(cinquenta reais) e R$ 2,00(dois reais), em espécie.
O paciente está preso desde o dia do fato, onde esperou trancafiado todo o desenrolar do processo, até ulterior sentença. E após a sentença este foi recambiado da Delegacia da Boca do Rio, para o Presídio Salvador, cumprindo a pena em regime fechado.

Das Provas:

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