caso julgado stf apelação
DJe 27/11/2012
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Ementa e Acórdão
13/11/2012
PRIMEIRA TURMA
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 709.926 MINAS
GERAIS
RELATORA
AGTE.(S)
ADV.(A/S)
AGDO.(A/S)
ADV.(A/S)
: MIN. ROSA WEBER
: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES E OUTRO(A/S)
: ALINE NAZARETH VIEIRA DE ASSIS
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC). VALOR DA
INDENIZAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 5º, LIV, DA CARTA
MAIOR.
INTERPRETAÇÃO
DE
NORMAS
DE
ÂMBITO
INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO
VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Não cuidou o agravante de infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Primeira Turma, sob a
Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora.
Brasília, 13 de novembro de 2012.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3107720.
Supremo Tribunal Federal
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ARE 709.926 AGR / MG
Ministra Rosa Weber
Relatora
2
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