Recursos
APELAÇÃO (art. 513)
Cabimento: Sentença.
Prazo: 15 dias (art. 508); no JEC – 10 dias (artigo 41 da Lei n.º 9.099/95).
Contra-razões: 15 dias.
Efeito: regra: devolutivo e suspensivo. Exceções: art. 520 e em leis esparsas.
Preparo: sim.
Interesse: sucumbência
Interposição: 1º grau (razões endereçadas ao 2º grau).
Juízo de Retratação: apenas quando do indeferimento da petição inicial atacado por apelação (art. 296); e no caso de julgamento antecipado da lide previsto no art. 285-A, § 1º.
Obs.:
Art. 518 [...]
§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
AGRAVO (art. 522)
Agravo Retido
Cabimento: Decisão Interlocutória.
Prazo: 10 dias (art. 522).
Contra-razões: 10 dias.
Efeito: devolutivo. (Nunca tem efeito suspensivo).
Preparo: não.
Interposição: 1º grau (razões endereçadas ao 2º grau).
Procedimento: O agravo retido fica condicionado à apelação.
Art. 523. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
§ 1o Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.
Juízo de Retratação: sim, art. 523, § 2.
Agravo de Instrumento
Cabimento: Decisão Interlocutória. Quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.
Prazo: 10 dias (art. 522).
Contra-razões: 10 dias.
Efeito: devolutivo e suspensivo.
Preparo: sim.
Interposição: em 2º grau.
Formação: deve-se formar o instrumento com as cópias requisitadas no art. 525, I.
Comprovação: Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua