Caso Julgado sobre a teoria da interdição

1746 palavras 7 páginas
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO EM NOME DE PESSOA MORTA. A PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOA NATURAL COMEÇA DO NASCIMENTO COM VIDA, RESGUARDADOS DESDE A CONCEÇÃO OS DIREITOS DO NASCITURO (CC, art. 2º), E TERMINA COM A MORTE (CC, ART. 6º). ADEMAIS, O FALECIMENTO EXTINGUE O MANDATO (CC, ART. 682, II). RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível Nº 70038422416, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 11/05/2011)

(TJ-RS - AC: 70038422416 RS , Relator: Irineu Mariani, Data de Julgamento: 11/05/2011, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 20/05/2011)

APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO EM NOME DE PESSOA MORTA. A PERSONALIDADE CIVIL DA PESSOA NATURAL COMEÇA DO NASCIMENTO COM VIDA, RESGUARDADOS DESDE A CONCEÇÃO OS DIREITOS DO NASCITURO (CC, art. 2º), E TERMINA COM A MORTE (CC, ART. 6º). ADEMAIS, O FALECIMENTO EXTINGUE O MANDATO (CC, ART. 682, II).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Apelação Cível
Primeira Câmara Cível
Nº 70038422416
Comarca de Viamão
SAMUEL LOPES DA SILVA
APELANTE
MUNICIPIO DE VIAMAO
APELADO

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em não conhecer do recurso.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. Carlos Roberto Lofego Caníbal e Des. Jorge Maraschin dos Santos .
Porto Alegre, 11 de maio de 2011.
DES. IRINEU MARIANI,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Irineu Mariani (RELATOR)
SAMUEL LOPES DA SILVA ingressa com ação ordinária contra o MUNICÍPIO DE VIAMÃO, objetivando realizar avaliação psiquiátrica e posterior internação em hospital da rede pública ou da rede privada para sua desintoxicação, porquanto usuário de drogas e de álcool.
O Juízo extingue o feito e esta Câmara desconstitui a sentença, a fim de ser produzida a prova da necessidade de internação (fls. 6-4).
Juntado atestado e prescrição

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