Peça prática oab
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
ANGELO MENDES, brasileiro, viúvo, aposentado, RG nº 333, inscrito no CPF sob o nº 444, neste ato sendo representado por sua curadora ADÉLIA MENDES, brasileira, solteira, enfermeira, RG nº 111 e inscrita no CPF nº 222 residente e domiciliada ... , por seu advogado, com endereço profissional ... , vem a este juízo, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face de MARIO DIAS, brasileiro, casado, residente na cidade de São Paulo e DENISE DIAS, brasileira, casada, residente na cidade de São Paulo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
O requerente é proprietário de um imóvel localizado no município de Salvador, Bahia, Rua ... nº ..., com 19.500m2 .
Ocorre que autor teve declarada sua interdição para os atos da vida civil por sentença judicial transitada em julgado no dia 12 de Outubro de 2009, em razão de sua especial condição de idade avançada e de demência senil, sendo a partir de então representado por sua única filha e curadora acima citada.
Ocorre que, o casal Dias, acima identificado, valendo-se dessa condição de incapacidade, aproximou-se do autor com a finalidade de adquirir Dele o referido imóvel rural, até então de sua propriedade.
Para realizar tal empreitada, o casal, fez com que o autor lhes outorgasse procuração com poderes especiais para lavratura da escritura definitiva de compra e venda do referido imóvel, que foi efetivada em 20 de dezembro de 2009, acordando o pagamento em R$ 60.000,00, que até a presente data não foi efetuado.
Diante da impossibilidade de compor o conflito, não restou alternativa, a não ser recorrer ao Poder Judiciário, a fim de que, com justeza e sensatez, seja dada a melhor solução ao presente litígio.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Inicialmente, configura-se