Interdição de idosos
INTERDIÇÃO DE IDOSOS1 Gisele Beretta Notti2
RESUMO Esta monografia trata da interdição de idosos. O objetivo é verificar o que se discute em Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para isso, serão definidos termos como idoso, envelhecimento e velhice a partir das áreas da Antropologia, Gerontologia Social e Direito. A seguir, serão abordados pontos do Estatuto do Idoso sobre o assunto e, finalmente, as questões relativas à capacidade e à incapacidade civis, relacionando com os idosos. Após, será abordado o processo de interdição e em que momento é aplicável ao idoso. Por fim, será apresentada uma análise jurisprudencial sobre casos de interdição de idosos. Acredita-se que a questão patrimonial é o cerne dos acórdãos. Palavras-chave: idoso, interdição, patrimônio.
INTRODUÇÃO O Brasil está envelhecendo. Segundo os primeiros resultados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, referentes ao Censo de 2010, publicados em 4 de novembro de 2010 no Diário Oficial da União e disponíveis no seu endereço eletrônico3, a população brasileira passou de cento e sessenta e nove milhões, setecentos e noventa e nove mil, cento e setenta para cento e oitenta e cinco milhões, setecentos e doze mil e setecentos e treze habitantes. No mesmo endereço eletrônico, em 29 de novembro de 20114, foram publicados os primeiros resultados sobre a distribuição etária da população. Verificando as faixas etárias, a partir dos 60 anos, tem-se os seguintes resultados, em percentuais, entre homens e mulheres, respectivamente: dos 60 aos 64 anos, há 1,597% e 1,821%; dos 65 aos 69 anos, há 1,169% e 1,375%; dos 70 aos 74 anos, há 0,877% e 1,091%; dos 75 aos 79 anos, há 0,574% e 0,775%; dos 80 aos 84 anos, há 0,352% e 0,525%; dos 85 aos 89 anos, há 0,164% e 0,268%; dos 90 aos
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Artigo resultante do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da