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Breves Considerações a respeito do Estatuto do Idoso.

O Brasil está envelhecendo, e rápido. Com o aumento da expectativa de vida e a queda na taxa de fecundidade, em meados do século XXI 15% da população será formada por idosos, segundo estimativas oficiais.
Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 1950, o número de idosos será igual ao de jovens, onde 18% da população brasileira terão mais de 65 anos de idade.
Assim, essa projeção acende um sinal amarelo para o governo, que precisa implementar logo reformas nas áreas previdenciária e de saúde, e aumentar investimentos em políticas sociais voltadas à terceira idade.
Por outro lado, o Estatuto do Idoso, que completou dez anos, é uma grande conquista para quem tem mais de 60 anos. O problema é que muitos idosos ainda desconhecem vários direitos e benefícios.
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, considera idosa a pessoa que tem 60 anos de idade, onde, no âmbito internacional, não há regra específica sobre o tema.
Assim, o Estatuto do Idoso, dispõe sobre papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Além disso, segundo a Constituição Federal, a família é o primeiro responsável pelo idoso, cabendo ao Ministério Publico a fiscalização dos interesses dos idosos.
Portanto, cabe ao Estado, conforme ao artigo 9º da Lei 10.741/2003, “garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável em condições de dignidade”.
O Inciso I do art.45 do Estatuto é um termo de responsabilidade, onde específica, qual o tipo de tratamento que o idoso deve receber, para que possa ter um bem-estar como acompanhamento médico,

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