Projeto de intervencao em campo de estagio
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL
ESTÁGIO EM SERVIÇO SOCIAL 2
PROF. MARCOS FRANCISCO DE SOUZA
PROF.ª KAREN SANTANA DE ALMEIDA
SUPERVISORA DE CAMPO: KAROLINA VARJÃO
PROJETO DE INTERVENÇÃO EM CAMPO DE ESTÁGIO
“PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM INTERDIÇÃO DO MPDFT”
JAMILA ZGIET – 03/20412
MICHELE LAGO – 03/85468
BRASÍLIA
1/2006
Projeto de Intervenção em Campo de Estágio de Serviço Social:
“Programa de Capacitação em Interdição do MPDFT”
Apresentação
Este projeto de intervenção configura avaliação primordial da disciplina de Estágio em Serviço Social II. O campo de estágio de onde partirá a proposta de intervenção é o Núcleo de Perícia Social (NUPES) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O alvo não deve ser apenas o setor supracitado, mas diversos órgãos daquele ministério, além do Instituto Médico Legal, uma entidade que trabalha diretamente com o tema trazido – a interdição judicial. Sob a supervisão de Karolina Varjão e Karen Santana de Almeida, o presente projeto consegue contemplar o desejo, nutrido pelas estagiárias, de modificação do quadro atual do Ministério Público e outros órgãos na lida com as questões inerentes à curatela de pessoas consideradas incapazes, em especial daquelas com transtorno, doença e deficiência mental, que nem sempre vêem-se totalmente alheias às percepções da realidade à sua volta, tendo, portanto, capacidade de tomar decisões, embora este direito lhes tenha sido tirado.
Objeto
O objeto deste projeto é a banalização da interdição judicial de pessoas maiores de idade consideradas incapazes, conforme o artigo 1.767 do Novo Código Civil Brasileiro: Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; II - aqueles que, por outra causa duradoura, não