Diretrizes do Estagio Supervisionado
1. APRESENTAÇÃO:
O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço socioinstitucional, objetivando capacitá-lo para o exercício do trabalho profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita pelo supervisor acadêmico e pelo profissional do campo, através da reflexão, acompanhamento e sistematização com base em planos de estágio, diários de campo, projeto de intervenção e relatórios , elaborados em conjunto entre Unidade de Ensino e Instituição concedente de estágio, tendo como referência a Lei 8.662/93 e o Código de Ética do Profissional (1993). O Estágio Supervisionado é concomitante ao período letivo escolar.
O Estágio no Curso de Serviço Social das Faculdades Integradas do Brasil será realizado em locais que assegurem a participação efetiva do aluno em atividades relacionadas diretamente com a orientação acadêmica do curso. Estando em conformidade com a Lei Nº 11788 de 25 de setembro de 2008, com a Resolução CFESS, nº 533, de 29 de setembro de 2008 e com a Política Nacional de estágio da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (2009).
A gestão do estágio em Serviço Social estará sob a responsabilidade
Pelo Coordenador do Curso,
Pelos Supervisores Acadêmicos de Estágio, professores da Instituição, os quais serão os responsáveis diretos pela supervisão dos estagiários, através das disciplinas de Estágio Supervisionado em Serviço Social I, II, III e IV . Os Supervisores Acadêmicos estarão vinculados à Coordenação do Curso, na figura do seu Coordenador.
As Faculdades Integradas do Brasil, através da Coordenação do Curso, manterão convênio com instituições de reconhecida capacidade e seriedade na condução de estágios supervisionados, aproveitando o potencial do estagiário dentro de sua área de atuação.
O estágio será acompanhado pelo Supervisor