provas oab
A juíza da 1ª Vara da Família e Sucessões de Cuiabá, Ângela Gutierrez Gimenez, explica que existem pré-requisitos para solicitar a interdição do idoso. “Quando a pessoa não consegue gerir os atos da vida civil com autonomia e independência se faz necessário a interdição. Isso ocorre quando ela sofreu, por exemplo, algum tipo de acidente que a deixou impossibilitada de tomar decisões, se é portadora de doenças degenerativas ou tem algum problema de sanidade. Nessas circunstâncias é um dever da família buscar a curatela, para o próprio bem do idoso”.
Não pode ser pautado apenas na idade curatela (Interdição)
Comprovante de residência do(a) requerente;
Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (até provar o parentesco com o interditando e a legitimidade para a ação);
CPF e RG do(a) requerente;
Registro de nascimento do interditando;
Atestados médicos com o nome e o código da doença (original);
Nome, endereço, profissão, CPF e RG do interditando;
OBS.: Se o(a) requerente for casado judicialmente, o cônjuge também precisa assinar a declaração de pobreza.
O perigo que ‘ronda’ as Varas de Família são os pedidos de interdição pautados em interesses escusos. à interdição de seus parentes com o intuito único de adquirir o poder administrativo dos bens do titular.
Necessário se faz provar a sua incapacidade gestora, o que não é tarefa fácil.