Caso Donadon
Primeiramente se faz necessário relatar o caso de Natan Donadon que foi acusado de peculato e formação de quadrilha, da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999, quando era diretor financeiro da Casa. A fraude totalizaria R$ 8,4 milhões em valores da época. O Supremo considerou culpado o parlamentar em 2010, mas a execução da prisão foi adiada com sucessivos recursos. Após aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, teve a prisão decretada em 26 de junho de 2013. Dois dias depois se tornou o primeiro deputado em exercício, desde a Constituição de 1988, a ser preso por ordem do Supremo Tribunal Federal. Desde então, cumpre a sentença no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
Na época do corrido, de acordo com o regimento vigente da Câmara, a cassação de mandatos de deputados era feita por votação secreta, mas hoje, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de resolução que ajusta o regimento interno da Casa à emenda à Constituição que acabou com as votações secretas nos casos de perda de mandato parlamentar. Já, no caso do Donadon, como dito, esse novo regimento não era vigente, e para que perda de mandato fosse aprovada, 257 dos 513 deputados precisariam votar a favor. A cassação de Donadon recebeu 233 votos a favor.
Logo após haver a divulgação do resultado, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), determinou afastamento de Donadon e a sua substituição pelo suplente, já que o titular cumpre pena em regime fechado.
Com base no ART. 92, - Inciso I, “a” – A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo pode ser imposto quando condenado o réu a pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano e o delito for praticada com abuso do poder ou violação do dever para com a administração pública. Assim, se torna impossível que alguém condenado a mais de 13 anos de prisão como no caso do Donadon, continue a ostentar o diploma de