Economista
O deputado federal pelo Estado de Rondônia Natan Donadon, mais conhecido por Donadon, se envolveu num esquema de corrupção quando esteve à frente da prefeitura de Rolim de Moura em Rondônia, cometendo em sua gestão como prefeito, fraudes em licitações.
O Supremo Tribunal Federal o condenou a pena privativa de liberdade e o processo se encontrar transitado em julgado, não cabendo mais recurso. Porém a Constituição Federal de 1988 impõe em seu art. Art. 55, inciso VI e seu § 2° que a perda do mandato além da sentença condenatória transitado em julgado, deve haver apreciação da respectiva casa em que o político detentor de mandato pertença.
A grande polêmica consiste a normativa constitucional foi cumprida, mas em vez de deliberar pela perda do mandato, deliberou pela manutenção do mesmo por parte da Câmara Federal, causando uma incongruência política, moral e doutrinária de ponto de vista jurídico. O político como qualquer outro cidadão, de acordo com o código penal brasileiro, perde seus direitos políticos ao ser condenado por crime em linhas gerais, lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa e atingir até o último grau de recurso.
Foi exatamente o que aconteceu com Donadon: estar preso com sentença condenatória com o processo transitado em julgado, mas continua sendo deputado federal por Rondônia, que demonstra claramente que o Congresso de forma geral compactua com a desonestidade, imoralidade e corporativismo político de acobertamento de crimes contra a Administração Pública, contra o erário, enfim contra todo o povo brasileiro que cada dia desacredita nos parlamentares que elege que parece que a única finalidade de chegar ao poder político, claro não são todos, mas a maioria, é sangrar o bolso do trabalho brasileiro.
MENSALÃO: EMBARGOS INFRINGENTES
O Mensalão é o nome dado pela mídia a um caso de denúncia de corrupção política mediante compra de votos de parlamentares no congresso nacional no Brasil 2005 e 2006. O