STF - Anulação de Sessão do Senado
Barroso atendeu pedido feito em mandado de segurança do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na avaliação do ministro, todo condenado em regime fechado que tenha que permanecer detido sob esse regime, por prazo superior ao que lhe resta de mandato, não pode exercer o cargo político. Por isso, a decisão da Câmara que manteve o mandato de Donadon seria inaplicável.
“ Suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração - ainda quando constitua ato vinculado - é de atribuição da Mesa da Câmara”, diz a decisão
Na decisão, o ministro justifica que o parlamentar terá que cumprir uma pena com duração superior ao seu mandato.
" O mandato de Natan Donadon terminaria em 31.01.2015, isto é, cerca de 17 (dezessete) meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28.08.2013. Porém, 1/6 da sua pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa o período restante do seu mandato", diz o texto.
Donadon foi condenado por desvio de verbas da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998. Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que o condenou por peculato e formação de quadrilha, Donadon desviou R$ 8,4 milhões em valores da época, que, atualizados, chegam a R$ 58 milhões. Ele foi responsabilizado por