o constitucionalismo
• Constitucional e
Metodologia Jurídica
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Direito Constitucional
e Metodologia Jurídica
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Direito Constitucional e Metodologia Jurídica
PONTO 1
[a] Constitucionalismo: trajetória histórica. Constitucionalismo liberal e social. Constitucionalismo britânico, francês e norte-americano.
[b] Poder Legislativo. Organização.
Atribuições do Congresso Nacional.
Competências do Senado e da Câmara.
Legislativo e soberania popular. A crise da representação política.
[c] Ministério Público: história e princípios constitucionais. Organização. As funções constitucionais do Ministério
Público.
1. ENUNCIADOS DE SÚMULAS
1.1. STF
XX STF 6. A revogação ou anulação, pelo
Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de
Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
XX STF 347. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder
Público.
XX STF 643. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
XX STF 653. No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do
Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha. XX STF Vinc. 3. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
1.2. STJ
XX STJ 329. O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio