Conceitos Filosoficos
1. Noções preliminares:
Constituição Rígida;
Princípio da supremacia da Constituição;
Compatibilidade vertical das normas;
Atribuição do exercício da competência de controle a um órgão.
2. Parâmetro para o controle de constitucionalidade:
Corpo da Constituição;
Normas do ADCT;
Preâmbulo?
Tratados Internacionais de Direitos Humanos?
“Bloco de Constitucionalidade”.
3. Conceito: Controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação (compatibilidade) de uma lei ou de um ato normativo com a constituição, verificando seus requisitos formais e materiais.
4. Natureza da lei inconstitucional:
Sistema norte-americano (Marshall) – adotado pelo sistema brasileiro Teoria da nulidade decisão: natureza declaratória efeito ex tunc
Lei nasceu morta: não produziu nenhum efeito.
Sistema austríaco (Kelsen) Teoria da anulabilidade decisão: natureza constitutiva efeito ex nunc ou pro futuro
Lei provisoriamente válida produz efeitos até sua anulação.
FLEXIBILIZAÇÃO DA TEORIA DA NULIDADE NO DIREITO BRASILEIRO: Princípio da nulidade X Segurança jurídica Confiança Interesse social Boa-fé Ética jurídica
Modulação dos efeitos da decisão – art. 27, da Lei 9.868/99.
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha