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Aluno: Cleberson Guimarães
Atividades complementares
As possibilidades de classificação da Conta Aplicações Financeiras
Neste trabalho iremos pleitear as inúmeras as possibilidades de classificação da conta aplicações financeira. Na qual, constitui-se em investimentos com rentabilidade fixa e variável, onde podemos citar o FIF (Fundos de Investimento Financeiro), o CDB (Certificados de Depósitos Bancários), etc.
Portanto, o FIF (Fundo de Investimento financeiro) é um fundo que pode ser resgatado em qualquer momento sem vinculação a um determinado prazo, pois isso só ocorrerá se esse fundo estiver disponível no Ativo Circulante.
O CDB (Certificados de Depósitos Bancários) são por definição, aplicações financeiras de Renda Fixa que tem como característica o fato de serem resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a um prazo pré-determinado, caso isso ocorra antes do exercício social seguinte. Logo deve ser lançada em conta do Grupo Ativo Circulante.
Os investimentos em aplicações financeiras de renda fixa são classificados no Ativo Circulante entre as disponibilidades (se a aplicação é resgatável a qualquer momento), ou como investimentos temporários, se resgatável em prazo determinado com vencimento para até o término do exercício seguinte. Naturalmente, se o regate está previsto após o término do exercício seguinte, deverá ser classificado no realizável a longo prazo.
Toda a apropriação do rendimento de aplicação financeira deve ser feita observando o regime de competência, nas aplicações com prazo superior a um mês deve ser efetuada por partidas mensais. Já nas aplicações em que o resgate e as aplicações ocorrem dentro do mesmo mês, o registro do rendimento será feito por ocasião do resgate. Assim, a data do balanço ou balancete, se existir saldo de aplicação financeira a ser regatado nos períodos seguintes, o rendimento proporcional auferido até essa data deverá ser registrado em conta de resultado do período, em contrapartida à