Características dos contratos
Evicção é o defeito no contrato, um vendedor que no mesmo dia vende o imóvel 3 vezes, para 3 pessoas diferentes (Quem o terá será o primeiro que registrar).
Common Law- Não há normas específicas. O direito é decidido por decisões judiciais (Como analogia- ausência de norma, usa-se um caso semelhante).
Canonista- Liberalismo, Individualidade humana, um ser de direitos pode exercê-los e negociá-los como quiser.
Racionalista- Complemento do Canonista, Cumprir os direitos que exerceu e assumiu (Pact Sunt Servanda). O contrato tem força de lei, Visando pé de igualdade a todo. Na realidade isto não ocorreu, gerando um desequilíbrio, exemplo foi a revolução industrial. Pois não foi feito, um produto para uma pessoa que o queria, e sim vários para quem quisesse comprar, ou seja, os grandes ofereciam para nos pequenos comprar, este era o Liberalismo Econômico.
Contrato de Massa ou Contrato de Adesão- Feito para a massa, e não particular. Contrato imposto pelo forte poder econômico.
Contratação por Império da Necessidade- Contratar por necessidade e não por vontade. (Financiamento, Consorcio. Quanto mais necessidade, mais poder que o faz).
Modificações-
Restrição pela Autonomia de Vontade- Restringiu a autonomia de vontade do grande esmagar o pequeno. Proteção aos mais Fracos- O estado tenta minimizar esta desigualdade. Alteração Imperativa de Cláusula- Tudo tem que estar absolutamente lícito e equilibrado. Se não o estado obriga a mudar, princípio da força vinculante/atuante. Sempre buscar o equilíbrio. Imposição de Conteúdos- Imposição do estado para determinar a relação Jurídica.
CONTRATO- Para os franceses, Contrato e Convenção é diferente, Contrato é Um ajuste de vontades regulado pelo direito, é a fonte da obrigação, e convenção é somente um ajuste de vontades. Para os Romanos, que é um direito repleto de Solenidade, a prova testemunhal era muito importante. Contrato para eles é um Acordo, um Ajuste de