Características do instituto do Contrato
Resposta: O código napoleônico, de 1804, e o Código Alemão, de 1896, são as duas grandes codificações do século XIX e deles é possível traduzir a importância do instituto do contrato no direito moderno, visto que serviu de justificação para os vínculos entre particulares e explicação para o surgimento do Estado Moderno. Enzo Roppo aponta as características principais do contrato no Código de Napoleão começando pela sua colocação sistemática1. O contrato, neste código, é disciplinado em um livro próprio que trata sobre “os diversos modos de aquisição da propriedade”, o que, de certa forma, faz com que o instituto esteja subordinado à propriedade, e não em uma posição autônoma. No código francês o contrato é tido como meio para aquisição da propriedade, tendo como fundamentos a liberdade e vontade dos indivíduos, partindo do pressuposto da igualdade formal dos sujeitos, é visto a partir da “liberdade de contratar, baseada no consenso dos contraentes”.2 O Código Alemão, por sua vez, se estrutura a partir de uma divisão entre Parte Geral e Parte Especial, encontrando-se na Parte Geral a figura do negócio jurídico. O Código Alemão, conhecido como BGB, vai se inspirar nos princípios modernos já apresentados pelo código civil francês, porém trará novas categorias conceituais, portanto novas soluções jurídicas, como é o caso da figura do negócio jurídico. O BGB cria uma figura mais geral do que o contrato, uma figura ligada a vontade, mais abstrata. O negócio jurídico projeta-se em diversos institutos, inclusive no contrato. Todo contrato é negócio jurídico, mas nem todo negócio jurídico é contrato, é, sim, ato de autonomia da vontade. Roppo vai dizer que o negócio jurídico cria “o máximo