Lesão nos negócios jurídicos
Casa Metropolitana Do Direito - Curso De Teoria Geral Do Direito Civil
JAIME PINHEIRO GOMES
A LESÃO NOS NEGÓCIOS CONTRATUAIS
São Paulo / SP
Setembro – 2008
JAIME PINHEIRO GOMES
A LESÃO NOS NEGÓCIOS CONTRATUAIS
Trabalho apresentado como complemento do conteúdo didático da disciplina Teoria Geral do Direito Civil do Curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU, sob orientação do professor Sergio Iglesias Nunes de Souza.
São Paulo / SP
Setembro - 2008
INTRODUÇÃO
O contrato é o negócio jurídico bilateral, ou plurilateral, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses que regulam. Tal conceito tem sofrido algumas modificações pela política de intervenção do estado na economia, sendo as mais importantes o abrandamento da autonomia privada e o seu conteúdo passou a ser muito mais complexo.
O Novo Código Civil, ao revelar sua preocupação como “justo no contrato”, trouxe em seu corpo o Instituto da Lesão como um dos Defeitos do Negócio Jurídico, justificando-se como mais uma forma de proteção ao contratante. E isso se coaduna com a nova ótica lançada pelos princípios derivados da tão aclamada Justiça Social, insculpidos no Código Civil, entre eles, e principalmente, os da “Função Social do Contrato” e da “Boa Fé Objetiva”.
O Instituto da Lesão, apesar de passar uma falsa impressão de ser novidade, assim não o é, pois, com um pouco de exagero, poder-se-ia dizer que é quase tão antigo quanto o direito codificado, conforme se verá. Apesar de ter havido certa tendência em excluí-lo de nosso direito no século passado, isso nunca chegou a acontecer totalmente, porque apesar de ter ficado fora do corpo do Código Civil de 1916, era possível invocá-lo com outros fundamentos legais.
E agora, com a nova conjuntura vivida e percebida por todos esses Institutos ressurge ocupando lugar de destaque entre as ferramentas existentes para se coibir abusos de direito,