Lesão no Negócio Jurídico
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DICIPLINA: DIREITO CIVIL I – PARTE GERAL
PROFESSOR: CLEVERSON MORREIRA
TURNO: NOITE; TURMA: 2º A; SALA:20
BACHARELADOS:
ITATLO
MARIA DE JESUS
DANIEL
NEGÓCIO JURÍDICO - LESÂO
TERESINA – PI
2013
Lesão
Lesão é o prejuízo resultante de enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato que foi celebrado por premente necessidade ou inexperiência, dado que em condições normais se realizaria diferente ou não se realizaria.
“Art. 157. Ocorre a lesão uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestante desproporcional ao valor da prestação oposta.
§1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. ”
Salienta-se que a lesão apresenta dois elementos : um subjetivo e outro objetivo. O objetivo será a desproporção existente entre as partes; já o subjetivo diz respeito à extrema necessidade ou inexperiência da parte.
Características da Lesão
a) Na lesão não há falsa ideia ou desconhecimento da realidade; o declarante tem noção dos valores, realiza o negócio mesmo assim por premente necessidade.
b) Na lesão o declaratário apenas aproveita-se da situação, de necessidade ou de inexperiência, para aferir vantagens.
c) O declarante decide por si, pressionado apenas por situações especiais, como a inexperiência.
d) O dono o qual o declarante pode estar submetido é apenas patrimonial.
A lesão, segundo Art. 171,II, pode acarretar na anulação do negócio jurídico no prazo decadencial de 4 anos, como consta no Art. 178 do CC.
O desfazimento do negócio depende da