04 Dos Defeitos Do Negocio Juridico Estado De Perigo Lesao E Fraude
Dos defeitos dos negócios jurídicos:
Erro, Dolo, Coação, Estado de Perigo, Lesão e Fraude contra Credores.
Conceito: A declaração de vontade é elemento estrutural ou requisito de existência do negócio. Para que seja válido, todavia, é necessário que a vontade seja manifestada livre e espontaneamente.
Pode acontecer, no entanto, que ocorra algum defeito na sua formação ou na sua declaração, em prejuízo do declarante, de terceiro ou da ordem pública.
O vício ou defeito no negócio jurídico é aquele capaz de tornar o negócio anulável.
Estado de Perigo:
Definição o próprio artigo do CC.
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Elementos do estado de perigo:
Uma situação de necessidade;
Iminência de dano atual e grave;
Nexo de causalidade entre a declaração e o perigo de grave dano
Conhecimento do perigo pela outra parte;
Assunção de obrigação excessivamente onerosa.
Lesão:
Conceito: É o prejuízo resultante da enorme desproporção existente entre as prestações de um contrato, no momento de sua celebração, determinada pela premente necessidade ou por inexperiência de uma das partes. (introduzida pelo CC 2002)
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Elementos da lesão:
Objetivo: manifesta desproporção entre as prestações recíprocas, geradas