PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
Raquelle de Miranda Belizário1
Soraya Simões Ferreira2
Thiago Antônio da Silva Santos3
Resumo
O atual estudo tem por objetivo apresentar os principais pontos da chamada alienação ou propriedade fiduciária. Em tese, trataremos este instituto procurando obter uma análise de sua evolução, os modos de sua constituição, assim como suas principais características. Trataremos também os quesitos quanto ao inadimplemento do contrato e sua condição resolutiva.
Palavras-chave: Alienação Fiduciária. Propriedade. Garantia. Aquisição de Bens.
1. INTRODUÇÃO
A alienação fiduciária em garantia, tratada em nossa legislação para dar essência aos contratos de financiamento de bens móveis e duráveis, implantou em nosso ordenamento mais um direito real de garantia, que se adiciona ao rol já existente, mas com características próprias.
A Lei nº 4.728/65, que estrutura o mercado de capitais, estabeleceu o instituto, sendo modificado pelo o Decreto-lei nº 911/69, que alterou a escrita do art. 66 da referida lei e em seus artigos disciplinou a garantia fiduciária. O instituto foi configurado novamente pela Lei nº 10.931/04, tendo como maior finalidade criar o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias.
O instituto da alienação fiduciária surgiu para dinamizar o crédito direto ao consumidor de coisas móveis. A lei não admitia o instituto para os bens imóveis. Buscando ampliar os mesmos benefícios para os imóveis, a Lei nº 9.514/97, que indaga sobre o sistema de financiamento imobiliário, estabeleceu a alienação fiduciária de imóveis, além de outras disposições.
A maior finalidade do instituto da alienação fiduciária é facilitar o consumo de bens pelo consumidor dando um maior garantia ao financiador, ficando este com a propriedade da coisa dada em garantia enquanto a dívida não for paga.
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A alienação fiduciária é um antigo instituto jurídico que vigora ainda nos tempos atuais. Reportando ao Direito