Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
Elsenira Coimbra Teixeira Mendes
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo expor os efeitos da suspensão e interrupção nos contratos de trabalho. Para isso, inicialmente, aborda o princípios da proteção, da continuidade e da irrenunciabilidade que fundamentam as modalidades em comento. Em seguida aponta as principais características dos institutos citados, bem como apresenta alguns casos típicos de suspensão e interrupção do contrato. E, finalmente, aborda os efeitos da suspensão e da interrupção nos contratos por tempo indeterminado, esclarecendo as diferenças em relação aos contratos por prazo determinado.
Palavras-chave: Contrato de trabalho; princípios; suspensão; interrupção.
INTRODUÇÃO
A finalidade precípua do Direito do Trabalho é assegurar ao trabalhador condições satisfatórias de trabalho, tentando suprimir as deficiências existentes nas relações trabalhistas, além de proporcionar a todo empregado uma vida digna para desempenhar seu papel na sociedade. Trata-se de um ramo do direito claramente protetivo, que visa favorecer o empregado que constitui o elo mais fraco da relação.
Nesse diapasão, cita-se o princípio da proteção do trabalhador, que visa a tutela da parte hipossuficiente, sendo um princípio assumidamente favorável ao trabalhador, e tendo por objetivo atenuar o desequilíbrio existente entre empregadores e empregados.
Além deste, ressalta-se o princípio da continuação da relação de emprego o qual estabelece que o contrato de trabalho deve ser preservado, persistindo no tempo, exceto se houver sido pactuado de forma diversa ou por se admitir exceções. A exceção à regra está nos contratos por prazo determinado e também nos contratos temporários.
Reforçando os princípios citados, há o princípio da irrenunciabilidade dos Direitos, que estabelece que os direitos trabalhistas são inderrogáveis, irrenunciáveis e indisponíveis. Constitui, portanto, importante mecanismo de