Das características dos contratos na relação de consumo
O contrato de compra e venda é um acordo de vontades em que uma pessoa se obriga a transferir um bem móvel ou imóvel, mediante pagamento de certo preço, a outra.
Os elementos essenciais para realização do contrato de compra e venda são a coisa, o preço e o consentimento.
A coisa deverá ter existência, ainda que potencial, no momento da realização do contrato, ser individuada, ser disponível ou estar in commercio e ter a possibilidade de ser transferida ao comprador;
O preço, que deverá apresentar pecuniariedade, por constituir um soma em dinheiro, seriedade e certeza;
O consentimento, sendo que bastará o acordo de vontades sobre a coisa e o preço.
Faltando um desses elementos, o ato é nulo.
São partes no contrato de compra e venda o vendedor, quem vende determinado bem (dispões dele a troco de dinheiro) e o comprador, quem compra o bem (paga por ele).
Quanto às características, a compra e venda se classifica como um contrato:
Consensual;
Bilateral ou sinalagmático; não solene; comutativo ou aleatório; oneroso; translativo de domínio; de execução imediata ou diferida.
Quanto aos efeitos jurídicos, podemos citar:
A obrigação do vendedor entregar a coisa e do comprador de pagar o preço;
Obrigação de garantia, imposta ao vendedor, contras os vícios redibitórios e a evicção;
Responsabilidade pelos riscos e despesas;
Direito aos cômodos antes da tradição;
Responsabilidade do alienante por defeito oculto nas vendas de coisas conjuntas;
Direito do comprador de recusar a coisa vendida sob amostra;
Direito do adquirente de exigir, na venda ad mensuram, o complemento da área, ou de reclamar, se isso for impossível, a rescisão do negócio ou o abatimento do preço;
Exoneração do adquirente de imóvel, que exibir certidão negativa de débito fiscal;
Nulidade contratual no caso do art. 53 da Lei 8078/90.
A compra e venda será válida somente se houver a presença dos requisitos objetivos (objeto lícito,