Trabalho Edson
PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO, FINANÇAS E AUDITORIA
EDSON SOUZA PINTO
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
DIAMANTINO – MT
2014
Contratos na relação de consumo O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelecido pela Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 consiste-se nas leis que protegiam os consumidores de outros 14 países, como Canadá, Espanha, EUA, México e Portugal, tornando-se uma das leis mais avançadas do mundo. Uma dos aspectos do Código é proteger a pessoa quando está envolvida em uma relação de consumo. Segundo o Procon toda vez que o consumidor for destinatário final de um produto ou serviço, ele está inserido em uma relação de consumo. Além disso, este tipo de relação requer que haja a participação de duas partes: o consumidor e o fornecedor, que, por sua vez, possui vantagem econômica e técnica sobre o primeiro. Vale ressaltar que a relação de consumo também envolve o poder de escolha do consumidor. Em razão das descrições acima, ao ter problemas com um carro comprado de um conhecido ou com o aluguel firmado direto com o proprietário, por exemplo, não é possível recorrer ao Código de Defesa do Consumidor, pois não é uma relação pautada pelo desequilíbrio. Porém, negociações com profissionais liberais estão protegidas pelo CDC, desde que estes abram uma empresa. Outro exemplo que não se encaixa na definição de relação de consumo protegida pelo Código é a que envolve o pagamento de tributos, como o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ou o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), já que nestes casos não há escolha do consumidor e sim uma imposição do governo. No que concerne às negociações envolvendo aplicações financeiras nem todas se definem como relações de consumo, casos em que o Código pode ser utilizado. O CDC explica que em aplicações financeiras, pode ser aplicado no que diz respeito aos problemas relacionados à oferta, como falta de informações para que