Marcado capitais
A relação de confiança e concessão de prazo é inerente ao crédito. O título somente será de crédito se representar uma operação com esses elementos[...] Com estas considerações iniciais há de se ter em mente que os títulos de crédito são documentos que se reportam exclusivamente a relações que envolvam crédito e sua disciplina legal provê instrumentos ágeis de transmissibilidade, de segurança e de cobrança em Juízo. Há documentos queseguem grande parte do regime disciplinador dos títulos de crédito, mas não representam pura relação de crédito, mas outra operação qualquer. São os chamados títulos impróprios ou atípico, também chamados por alguns doutrinadores, de créditos atípicos. Os instrumentos jurídicos, que levam o nome de título de crédito impróprio, distinguem-se em quatro categorias:títulos de legitimação; títulos representativos; títulos de financiamento e títulos de investimentos, cada qual com sua característica e suas peculariedades.
1. TÍTULOS DE CRÉDITOS IMPRÓPRIOS
1.1. CONCEITO
A conceituação de título de crédito gravita em torno dos títulos de crédito impróprios, embora hodiernamente os princípios da cartularidade, o da literalidade e o da autonomia cambial, estejam passando por um processo de revisão, em muito provocado pelo desenvolvimento da informática, ainda se aplica aos títulos de crédito. Portanto, pode-se afirmar que é título de crédito o título representativo de obrigações pecuniárias sujeito a tais princípios (COELHO, 2009, 299).
Os referidos títulos impróprios ou atípicos também são chamados pela doutrina de meros documentos comprobatórios ou títulos apenas legitimatórios (ex.: ações de uma sociedade anônima, bilhetes de passagem, ingressos paraespetáculos etc) – os quais não podem ser confundidos com os títulos de créditoimpróprios, nem com os títulos de crédito atípicos ou inominados.Noutro giro, os títulos de crédito atípicos ou inominados seriam aquelesnão previstos em lei e