contratos na relação de consumo
Contrato na relação de consumo
Palmas - TO
2014
Sumário
1. Introdução
Relação de consumo é a relação existente entre o consumidor e o fornecedor na compra e venda de um produto ou na prestação/utilização de um serviço. É o vínculo jurídico dotado de características próprias sobre o qual incide o microssistema denominado Código de Defesa do Consumidor, o Código regula a relação de consumo e não apenas o "contrato de consumo", desde "o ilícito do consumo" até o "ato do consumo".
E para proteger o consumidor nessa relação, a Constituição Federal assegurou no inciso XXXII do seu artigo 5° que o Estado terá que promover a defesa do consumidor. Para cumprir essa determinação da Constituição, foi elaborado o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), que teve sua entrada em vigor em março de 1991.
As relações de consumo se estabelecem das mais variadas formas, como de forma verbal, por escrito ou por meio eletrônico. O Contrato nada mais é que o resumo do que foi combinado entre consumidor e fornecedor quanto a um produto ou serviço. No Direito do Consumidor compõem o contrato as promessas feitas pelo vendedor, os dizeres constantes de publicidade, além da garantia do produto ou serviço e do que estiver constando no próprio instrumento contratual caso ele seja feito por escrito. A promessa/oferta feita pelo vendedor e a publicidade estão reguladas entre os artigos 30 a 38 do CDC.
2. Formação dos Contratos
Os contratos constituem-se a partir de sete pilares ou princípios fundamentais: a autonomia da vontade, o consensualismo, a relatividade, a obrigatoriedade, a revisão, a boa-fé e a supremacia da ordem publicam. Sendo a autonomia da vontade nada mais do que a liberdade das partes negociarem, celebrando contratos, nominados ou inonimados, sem intervenção do governo, dependendo desse caso do acordo de vontades das partes, ou seja, do consenso que elas atingem na criação de