cancelamento plano de saúde com liminar
JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 23.458.751-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 253.465.798/82, serventuário da Justiça, lotado no 26º Ofício Judicial da Comarca de São Paulo, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário, matrícula nº 352.145-3, residente na rua Pacaembu, nº 254, Mooca, São Paulo/SP, que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, interpor AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE FEITO ATRAVÉS DE ADESÃO VOLUNTÁRIA C.C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCVIAL DOS EFEITOS DA TUTELA contra o INSTITUTO ASSISTÊNCIA MÉDICA DE SÃO PAULO - IAMSPE, autarquia estadual inscrita no CNPJ. sob o nº , localizado na Avenida ......, São Paulo – Capital, CEP. 04029-000, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos jurídicos seguintes:
1. DOS FATOS
O Instituto réu é autarquia estadual, estruturado com base no Decreto-lei Estadual nº 257/70, regulamentado no Decreto Estadual nº 52.474/70 e alterado pela Lei Estadual nº 2.815/81, criado com o objetivo de prestar serviços de saúde e de assistência médica aos servidores públicos estaduais, bem como a seus beneficiários e agregados.
Presta serviços na área de medicina e correlatos, destinados, como já dito, aos funcionários públicos estaduais e seus dependentes, os quais, salvo exceções de poucas carreiras (art. 4º, incisos I, II e III da Lei Estadual nº 2.815/1981), tornam-se compulsória e automaticamente conveniados com o simples ingresso na carreira pública, sem qualquer possibilidade de optarem ou não pelo convênio. Em outras palavras, para a ampla maioria das carreiras públicas estaduais, nenhum dos seus funcionários ou servidores tem a faculdade de contratar com o IAMSPE, já que a contratação é obrigatória e decorre da simples investidura no cargo público, como ocorreu com o