cancelamento irregular Plano de saude
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EXMO. SR. DR. JUIZ. DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, estudante, portadora da carteira de identidade de nº xxxxxxxxxx expedida pelo Detran/RJ, e inscrito no CPF de nº xxxxxxxxxx1, residente à Rua xxxxxxxxxJ, CEP: 25025-210 vem por sua advogada , vem perante V. Ex.a., propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL c/c DANOS MORAIS
em face QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S. A CNPJ 07.658.098/0001-18, com filial à Rua Mauro Muller, N° 116, 41º ANDAR, Botafogo, Rio de Janeiro, CEP 22.290-160 e GOLDEN CROSS CNPJ 01.518.211/0005-07, com filial à Avenida Emílio Menezes s/n° Q 11 L 17,Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ , CEP 25215-255 ou pessoa que o represente pelos fatos e fundamentos que passa a expor para ao final requerer:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
PRELIMINARMENTE, requer os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1060/50 com as alterações da Lei 7.115/83, em virtude de não possuir condições econômicas e financeiras, para arcar com as custas processuais sem comprometer o seu sustento e o da sua família, consoante a afirmação de pobreza anexa, garantindo seu DIREITO DE PLENO ACESSO À JUSTIÇA, consagrado no ART. 5º, XXXIV CF.
DOS FATOS
A requerente possuía plano de assistência médica junto a operadora Assim por mais de um ano, portanto já não precisava cumprir carência par atendimento.
Ocorre que lhe foi oferecido migrar para o plano de assistência médica vinculada a segunda ré GOLDEN CROSS, por proposta de adesão administrado pela primeira ré QUALICORP e assim 01/08/2012 firmou instrumento particular de adesão ao plano assistência médica junto as empresas rés, e esta qualificada como sendo da entidade xxxxxxxxxxx, com